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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

SUCRÉ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
925947342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUCRÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
09.088.425/0001-79
Procurador ou escritório
S. P. (pessoa física)
Data de depósito
8 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2840Registro10/06/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2726Sobrestamento04/04/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2672Publicação22/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)