Brinco de Princesa SEMI JÓIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220008377 (01/07/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5085878-95.2021.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de3 acórdão emanado pela 2a Turma Especializada no TRF2, nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer da remessa necessária e dar lhe parcial provimento e ao recurso para julgar a pretensão relativa aos pedidos de registro nºs 923.166.327 ("BRINCO DE PRINCESA") da apelante, 923.902.074 ("BRINCO DE PRINCESA SEMI JÓIAS") e 923.902.147 ("BRINCO DE PRINCESA SEMI JÓIAS") da apelada extinta, sem resolução do mérito, nos moldes do inciso VI do artigo 485 do CPC, mantendo as demais determinações da sentença quanto ao registro nº 920.739.814 da marca "BRINCO DE PRINCESA CLUB", nos termos do relatório, votos e n
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8Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2831JudicialEsta publicação08/04/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)