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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

A CURANDEIRA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2831, 8 de abril de 2025NominativaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

A CURANDEIRA
Processo INPI
923278729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850220341065 (04/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VERÔNICA GARCIA ALVES Procurador: KARINA MAFRA DE BRITO Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, parágrafo primeiro do Art. 128 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
BOEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
08.618.458/0001-10
Procurador ou escritório
Agerpi Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2831NulidadeEsta publicação08/04/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2815Exigência17/12/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2696Nulidade06/09/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2689Registro19/07/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2678Deferimento03/05/2022

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2634Publicação29/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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A CURANDEIRA, Nulidade na RPI nº 2831 | TrademarkIQ