Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
QCrédito
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220402714 (09/09/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CREDITAS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA Procurador: LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- QUASAR FLASH FOMENTO MERCANTIL LTDA.
- 31.504.994/0001-07
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 22 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2831DespachoEsta publicação08/04/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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