Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
Reluzente Joias
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220343954 (05/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RELUZENTE JÓIAS E ALIANÇAS Procurador: Alexandre Tadashi Uchida
Sobre a marca
- Titular
- MARIA EILIAN DA PONTE ARAGÃO 06290983369
- 38.188.290/0001-11
- Procurador ou escritório
- V. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2831DespachoEsta publicação08/04/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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