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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

Ervas da Canastra

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2831, 8 de abril de 2025NominativaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Ervas da Canastra
Processo INPI
919870899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220435004 (28/09/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE QUEIJO CANASTRA Procurador: Marcos Fabricio Welge Gonçalves Detalhes do despacho:Manifeste-se a Requerida - VANUZA DE JESUS AMARAL - pela exclusão do item "Pão de queijo" da especificação de produtos, objetivando afastar a hipótese de infringência do disposto no art. 124, inc. IX, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
V. A. (pessoa física)
Data de depósito
9 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2857Nulidade07/10/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2831ExigênciaEsta publicação08/04/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2702Nulidade18/10/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2686Registro28/06/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2680Recurso provido17/05/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2634Recurso29/06/2021

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2617Indeferimento02/03/2021

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2582Publicação30/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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