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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

POSTO MIRIAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
916989151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250002106 (03/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MIRIAM MINAS RIO AUTOMÓVEIS E MÁQUINAS S.A. Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

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Sobre a marca

Titular
MIRIAN VILHENA AUTO POSTO - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES, GAS E CULTIVO DE MADEIRAS LTDA
02.393.780/0001-02
Procurador ou escritório
Kamarko Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2831CaducidadeEsta publicação08/04/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2542Deferimento24/09/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2520Publicação24/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)