Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
POSTO MIRIAN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250002106 (03/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MIRIAM MINAS RIO AUTOMÓVEIS E MÁQUINAS S.A. Procurador: Rodrigo Donato Fonseca
Sobre a marca
- Titular
- MIRIAN VILHENA AUTO POSTO - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES, GAS E CULTIVO DE MADEIRAS LTDA
- 02.393.780/0001-02
- Procurador ou escritório
- Kamarko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2831CaducidadeEsta publicação08/04/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)