Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
POSTO MIRIAN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MIRIAN VILHENA AUTO POSTO - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES, GAS E CULTIVO DE MADEIRAS LTDA
- 02.393.780/0001-02
- Procurador ou escritório
- Kamarko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2548RegistroEsta publicação05/11/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)