Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
FLIP
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
- 16.501.555/0001-57
- Procurador ou escritório
- OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 14 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2831CaducidadeEsta publicação08/04/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)