Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
FLIP
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240176879 (15/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUX SERVICOS DE ANALISE E COBRANCA LTDA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
- 16.501.555/0001-57
- Procurador ou escritório
- OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 14 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2782CaducidadeEsta publicação30/04/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)