Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
VIZAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240667940 (20/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JONISCLÉIA BARCELOS DE SOUSA CANTANHÊDE Procurador: D. J. LOPES ASSESSORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- VIZAR BENEFICIOS
- 22.575.204/0001-93
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2831CaducidadeEsta publicação08/04/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)