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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

FRUTO DO JAÍBA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
904750981
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250097797 (12/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS - ABANORTE Procurador: Leonardo Cuzzuol Lozer

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS - ABANORTE
25.211.905/0001-31
Procurador ou escritório
L. L. (pessoa física)
Data de depósito
26 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2831RenovaçãoEsta publicação08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2311Registro22/04/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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