Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
BLT GRILL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240654682 (14/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BLT DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: Markus Emiliano Sasso Costa
Sobre a marca
- Titular
- SPIRITS MARKETING LLC
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 17 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2831CaducidadeEsta publicação08/04/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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