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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

PREPARA CURSOS PROFISSIONALIZANTES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PREPARA CURSOS PROFISSIONALIZANTES
Processo INPI
901780839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250014357 (13/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRO EDUCACIONAL PREPARA-CURSOS E TREINAMENTOS LTDA. M.E.

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Sobre a marca

Titular
MOVEEDU INOVACAO E EDUCACAO LTDA
01.633.121/0001-33
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2831CaducidadeEsta publicação08/04/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2681Renovação24/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2195Transferência29/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2153Registro10/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2149Deferimento13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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