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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

RR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca RR
Processo INPI
901208167
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220185024 (04/05/2022) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: RAFAELLA GONCALVES MUNIZ 08671477681 Procurador: Ingrid Luiza Gimenes do Nascimento Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista que a Petição de Manifestação não pertence ao Processo.

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Sobre a marca

Titular
L. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2831PetiçãoEsta publicação08/04/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2741Registro18/07/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2141Transferência17/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2139Registro03/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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