Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
CPA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- STEINKLAUBER INDUSTRIEBETEILIGUNG & VERMÖGENSVERWALTUNG GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2831CaducidadeEsta publicação08/04/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.