Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023
CPA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230355620 (28/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NITTO DENKO CORPORATION Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- STEINKLAUBER INDUSTRIEBETEILIGUNG & VERMÖGENSVERWALTUNG GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2746CaducidadeEsta publicação22/08/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.