Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
AVATAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240668769 (20/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AVATR CO., LTD. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- AVATR CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 3 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2831CaducidadeEsta publicação08/04/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.