Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
ACONCHEGO CARIOCA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250092066 (10/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LEDO E FRAGA RESTAURANTE E ADEGA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LEDO E FRAGA BAR E ADEGA
- 05.217.974/0001-45
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2831RenovaçãoEsta publicação08/04/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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