CARBON
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230004188 (03/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por APPLE INC., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5072168-71.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.003508/2023-35], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 829653490, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de homologação do reconhecimento da procedência do pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- APPLE INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2831Judicial08/04/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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