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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

CREDBIZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CREDBIZ
Processo INPI
829505288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250081799 (18/02/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INDUSTRIAL DO BRASIL ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAL DO BRASIL ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA
07.649.086/0001-27
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
31 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2831PetiçãoEsta publicação08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CREDBIZ, Petição na RPI nº 2831 | TrademarkIQ