Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
G-TEK
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- RCT MARKETING E PROPAGANDA LTDA
- 05.905.578/0001-00
- Procurador ou escritório
- MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11- RPI nº 2831CaducidadeEsta publicação08/04/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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