Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
BELLA BELL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250088728 (06/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NUNO - INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- NUNO INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
- 53.854.683/0001-00
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2831RenovaçãoEsta publicação08/04/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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