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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

PETZL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca PETZL
Processo INPI
824465156
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240655791 (16/12/2024) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: BIG BANG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Aparelhos e instalações de iluminação, iluminação de espeleologia (iluminação mista, iluminação de acetileno), lâmpadas de carbureto, lâmpadas de emergência, lâmpadas frontais elétricas, lâmpadas portáteis, lâmpadas de tocha. Especificação mantida: Lâmpadas frontais para utilizar ao redor da cabeça e lanternas elétricas portáteis. (da classe 11)

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Sobre a marca

Titular
B. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2831PetiçãoEsta publicação08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2193Deferimento15/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1957Arquivamento08/07/2008

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 1742Oposição25/05/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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