(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

LEKE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
821766473
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250073118 (13/02/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LEKE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN Detalhes do despacho:Apresente documento comprobatório da alteração de endereço, tendo em vista divergências entre os dados apresentados na documentação anexada e os solicitados na petição, conforme itens 9.4 e 3.7.5 do Manual de Marcas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LEKE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
00.218.755/0001-67
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
9 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2831ExigênciaEsta publicação08/04/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1677Registro25/02/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1653Deferimento10/09/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.