LEKE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250073118 (13/02/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LEKE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN Detalhes do despacho:Apresente documento comprobatório da alteração de endereço, tendo em vista divergências entre os dados apresentados na documentação anexada e os solicitados na petição, conforme itens 9.4 e 3.7.5 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- LEKE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 00.218.755/0001-67
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 1999
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
- RPI nº 2831ExigênciaEsta publicação08/04/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.