TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

CASAVIVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

CASAVIVA
Processo INPI
821530623
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250066594 (10/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CASA VIVA COMERCIO DE BORDADOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cedente: SOUTH FLY COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA [BR] Cessionário: CASA VIVA COMERCIO DE BORDADOS LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CASA VIVA COMERCIO DE BORDADOS LTDA
22.976.931/0001-62
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
30 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2834Registro29/04/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2831PetiçãoEsta publicação08/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2751Renovação26/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1704Registro02/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1683Deferimento08/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1499Publicação28/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar