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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

ACTIVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

ACTIVA
Processo INPI
820538680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240564570 (29/10/2024) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Ancinhos; arados; arrancadoras; caixas de munhões; capotas; ceifeiras mecânicas; cortadeiras; cortador de grama; cortadoras de relva; cultivadores; chumaceiras; enxadas; escavadoras; facas; ferramentas; grades; instrumentos agrícolas, exceto os manuais; lâminas; máquinas agrícolas; máquinas semeadoras; máquinas de terraplanagem; máquinas para remexer o feno; mancais para eixos de transmissão; relhas de arado ou charrua; todos os produtos mencionados aplicáveis a bicicletas, bicicletas elétricas ou mo

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Sobre a marca

Titular
MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A
52.311.289/0001-63
Procurador ou escritório
L. O. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2831PetiçãoEsta publicação08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2595Renovação29/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2134Renovação29/11/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1562Registro12/12/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1523Retificação14/03/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. RPI nº 1505Deferimento09/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.