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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

BOLÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BOLÃO
Processo INPI
818769033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250033299 (23/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BAR E RESTAURANTE ROCHA E FAMÍLIA LTDA - ME Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Cedente: BAR ROCHA E FILHOS LTDA [BR] Cessionário: BAR E RESTAURANTE ROCHA E FAMÍLIA LTDA - ME; DOM CAIXETA LTDA; LUCIANA FÁTIMA DE SOUZA ROCHA CONSTANTINO; SÍLVIO EUSTÁQUIO ROCHA JUNIOR; MARCUS RODRIGO SOUZA ROCHA; SILVIO EUSTÁQUIO ROCHA; LEONARDO RICARDO SOUZA ROCHA; LUIZ CLAUDIO DE SOUZA ROCHA; CARLOS HENRIQUE ROCHA DE QUEIROZ; SPAGUETTI & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
DOM CAIXETA LTDA
51.180.603/0001-53
Procurador ou escritório
Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Data de depósito
14 de agosto de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2831PetiçãoEsta publicação08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2503Caducidade26/12/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2105Renovação10/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1507Deferimento23/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1507Registro23/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1413Deferimento21/01/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BOLÃO, Petição na RPI nº 2831 | TrademarkIQ