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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

POIVRE BLANC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca POIVRE BLANC
Processo INPI
815344988
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250133837 (18/03/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: YOUNGONE HOLDINGS CO. LTD Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250090529 (07/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): YOUNGONE HOLDINGS CO. LTD Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
YOUNGONE HOLDINGS CO. LTD
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de janeiro de 1990

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2831RenovaçãoEsta publicação08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2831PetiçãoEsta publicação08/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2758Registro14/11/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2392Renovação08/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1900Renovação05/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1304Registro28/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1270Deferimento04/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1238Despacho23/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1213Recurso provido01/03/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1088Recurso08/10/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1057Indeferimento05/03/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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