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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

ASSEMBLEIA DE DEUS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ASSEMBLEIA DE DEUS
Processo INPI
780300599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850240214106 (03/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL Procurador: Monica da Silva Moraes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento de petição.

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Sobre a marca

Titular
CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL
30.288.708/0001-50
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
18 de setembro de 1978

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2862Recurso negado11/11/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2831RecursoEsta publicação08/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1851Renovação27/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1847Transferência30/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1795Retificação31/05/2005

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. RPI nº 1180Despacho anulado13/07/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1180Renovação13/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1173Exigência25/05/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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