ASSEMBLEIA DE DEUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 780300599
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850240214106 (03/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL Procurador: Monica da Silva Moraes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento de petição.
Sobre a marca
- Titular
- CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL
- 30.288.708/0001-50
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 1978
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2831RecursoEsta publicação08/04/2025
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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