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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de todos os produtos consistentes ou relacionados a quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar e quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar, tendo em vista as disposições da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.Note que não é possível alterar a classe dos produtos, nem ampliar seu e
Sobre a marca
- Titular
- Philip Morris Products S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2831Designação (Madri)Esta publicação08/04/2025
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Deferimento da petição