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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

JARDIM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3285294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250063023 (07/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CASA NORTE CAPIXABA LTDA Procurador: Daniel Moraes Freire Cedente: JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. [BR] Cessionário: CASA NORTE CAPIXABA LTDA

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Sobre a marca

Titular
ALIMENTOS CATUAY LTDA
27.831.928/0001-74
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
2 de maio de 1953

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2905Judicial08/09/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2879Renovação10/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2831PetiçãoEsta publicação08/04/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1300Renovação31/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 771Renovação30/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 757Transferência23/04/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.