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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

madenna

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

madenna
Processo INPI
931933900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923753320 (ADENA COSMETICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MADENNA LTDA
42.066.031/0001-95
Procurador ou escritório
L. R. (pessoa física)
Data de depósito
18 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2830IndeferimentoEsta publicação01/04/2025

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2752Publicação03/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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