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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

Baruzinha Cachaça artesanal curtida no Baru

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2830, 1 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
931933862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marca, formula-se exigência para que o titular diga se deseja retirar o termo "CACHAÇA" da marca em epígrafe, por se tratar de indicação geográfica no Brasil, de acordo com o Decreto Federal nº 4062/2001.

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Sobre a marca

Titular
W. B. (pessoa física)
Data de depósito
18 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2870Registro06/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2855Deferimento23/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2842Exigência24/06/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2830ExigênciaEsta publicação01/04/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2752Publicação03/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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