Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
Baruzinha Cachaça artesanal curtida no Baru
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marca, formula-se exigência para que o titular diga se deseja retirar o termo "CACHAÇA" da marca em epígrafe, por se tratar de indicação geográfica no Brasil, de acordo com o Decreto Federal nº 4062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2830ExigênciaEsta publicação01/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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