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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

SANEA AMBIENTAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2830, 1 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca SANEA AMBIENTAL
Processo INPI
931906040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma abranger mais de uma classe. Como exemplo, esclareça se deseja permanecer na Classe 40 para "Tratamento de água" e "Captação de água" ou alterar para a Classe 39 para "Distribuição de água". Lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
SANEA AMBIENTAL LTDA
45.347.995/0001-08
Procurador ou escritório
PR.CS Advogados
Data de depósito
14 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2864Registro25/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2843Deferimento01/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2830ExigênciaEsta publicação01/04/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2754Publicação17/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SANEA AMBIENTAL, Exigência na RPI nº 2830 | TrademarkIQ