Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
SANEA AMBIENTAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma abranger mais de uma classe. Como exemplo, esclareça se deseja permanecer na Classe 40 para "Tratamento de água" e "Captação de água" ou alterar para a Classe 39 para "Distribuição de água". Lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- SANEA AMBIENTAL LTDA
- 45.347.995/0001-08
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2830ExigênciaEsta publicação01/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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