Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
VANILLA BELEZA E PERFUMARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VANILLA BELEZA E PERFUMARIA
- Processo INPI
- 931897173
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VANILLA BELEZA E PERFUMARIA LTDA.
- 50.268.038/0001-18
- Procurador ou escritório
- C. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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