Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
CACHAÇA DO SIMPRÃO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga o requerente se deseja prosseguir com o pedido de registro, procedendo à exclusão do elemento ?cachaça? do conjunto requerido como marca, em atenção ao que dispõe o Decreto n.º 4.062, de 21 de dezembro de 2001. Caso se manifeste pela retirada do referido termo, deve o requerente reapresentar a imagem da marca atualizada com a supressão devida.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2830ExigênciaEsta publicação01/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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