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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

Café Ascensão- Livraria e Cafeteria

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2830, 1 de abril de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Café Ascensão- Livraria e Cafeteria
Processo INPI
931890195
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, esclareça se deseja alterar para a Classe 35 para assinalar "Comércio [através de qualquer meio] de livros" ou alterar para a classe 43 para assinalar "Serviços de cafés [bares]" ou "Serviços de cafeteria". Observe que a classe requerida é uma classe de produtos e os termos "Cafeteria" e "Livraria referem-se a serviços, devendo, portanto, ser requeridos em suas respectivas classes de serviços. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
FÁBIO LUIZ VICENTE DA SILVA 32030147000110
32.030.147/0001-10
Data de depósito
13 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2842Arquivamento24/06/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2830ExigênciaEsta publicação01/04/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2752Publicação03/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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