Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
BELENIX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com: 1) exclusão do item "E-commerce", em razão de seu caráter genérico; 2) substituição do termo "como" por "a saber"; 3) acréscimo das seguintes ressalvas: "produtos de maquiagem [comércio, através de qualquer meio, de]"; "outros acessórios, a saber, toucas térmicas [comércio, através de qualquer meio, de]".
Sobre a marca
- Titular
- OTILIA MOLL COMERCIO DE COSMETICO EIRELI
- 36.012.129/0001-67
- Procurador ou escritório
- NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar