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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

Seja Feliz Chocolateria Gourmet

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Seja Feliz Chocolateria Gourmet
Processo INPI
931879566
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SEJA FELIZ CHOCOLATERIA GOURMET LTDA
51.816.369/0001-08
Data de depósito
13 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2864Arquivamento25/11/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2752Publicação03/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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