TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

Dani Luz

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2830, 1 de abril de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Dani Luz
Processo INPI
931877067
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ?DANI LUZ?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DANIELE APARECIDA SERVIENSKI CHULIK 04320909917 ME
21.913.387/0001-47
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2842Arquivamento24/06/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2830ExigênciaEsta publicação01/04/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
Dani Luz, Exigência na RPI nº 2830 | TrademarkIQ