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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

REVITAMAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca REVITAMAX
Processo INPI
931872863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SPARTA FRANQUEADORA LTDA
50.642.378/0001-67
Procurador ou escritório
LAB.PI LTDA
Data de depósito
12 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2849Nulidade12/08/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2833Registro24/04/2025

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2752Publicação03/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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