Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
RARO CONFECÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KERULLAINE CARDOSO CHAVEIRO
- 35.199.950/0001-71
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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