COMERCIAL PIONEIRA REDE SUPER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 931863848
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929755596 e 928277968. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929755596 (PIONEIRA), Processo 830993436 (PIONEIRA ALIMENTOS), Processo 910096279 (REDE SUPER), Processo 827366000 (REDE SUPER) e Processo 921793219 (PIONEIRA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE ALIMENTOS BULEGON
- 00.332.719/0001-20
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2830IndeferimentoEsta publicação01/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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