PRUMO Tercerização de Serviços
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido de registro 928319369 (PRUMO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900923385 (PRUMO) e Processo 924335459 (Aprumo Gestão de Obras). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PRUMO TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME
- 18.795.804/0001-90
- Procurador ou escritório
- GRUPO NEW RESULT ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2830IndeferimentoEsta publicação01/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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