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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

COCO FROST

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca COCO FROST
Processo INPI
931853893
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914838768 (CÔCO FROZEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ELAINE CRISTINA MARTINS MUNIZ 21.957.091
21.957.091/0001-28
Data de depósito
11 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2830IndeferimentoEsta publicação01/04/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COCO FROST, Indeferimento na RPI nº 2830 | TrademarkIQ