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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

Cigana da Praia

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Logotipo da marca Cigana da Praia
Processo INPI
931852900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
51.523.672 VANESSA CAROLINE BALZAN
51.523.672/0001-12
Data de depósito
11 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2836Registro13/05/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2751Publicação26/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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