Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
AMÚAMAS moda feminina
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com: 1) inclusão das seguintes ressalvas: "moda casual [vestuário][calçados], moda balada [vestuário][calçados], moda blogueira [vestuário][calçados], moda executiva [vestuário][calçados], moda empresarial [vestuário][calçados], moda feminina evangélica [vestuário][calçados]"; 2) exclusão do item "com acessórios" em razão de seu caráter genérico.
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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