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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

DIDI BOLOS E DOCES ARTESANAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DIDI BOLOS E DOCES ARTESANAL
Processo INPI
931848822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910252718 (BISCOITOS DA DIDI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
52.002.310 ROSILENE MIGUEL FERNANDES
52.002.310/0001-49
Procurador ou escritório
Valoriza Consultoria
Data de depósito
11 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2830IndeferimentoEsta publicação01/04/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2751Publicação26/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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