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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

PARAQUEDAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2830, 1 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

PARAQUEDAS
Processo INPI
931837618
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a exclusão da reprodução da indicação geográfica ?CACHAÇA?, e a consequente permanência única do termo "PARAQUEDAS", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI, bem como do item 5.11.10 (Indicação Geográfica ? Cachaça). Em caso positivo, reapresente o elemento nominativo do pedido em análise com a respectiva adequação.

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇA PARAQUEDAS LTDA
51.785.024/0001-34
Data de depósito
8 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2857Registro07/10/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2842Deferimento24/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2830ExigênciaEsta publicação01/04/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2751Publicação26/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PARAQUEDAS, Exigência na RPI nº 2830 | TrademarkIQ